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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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CAPÍTULO III

Orgânica do Sistema

SECÇÃO I

Natureza e dependência

Artigo 14.º

Natureza

Todos os organismos pertencentes ao Sistema de Informações têm natureza de serviços públicos.

Artigo 15.º

Dependência e processo de nomeação

1- O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem diretamente do Primeiro-Ministro.

2- O Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de

Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do Sistema de Informações da

República Portuguesa.

3- A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição conjunta do indigitado em sede de comissão

parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e de comissão

parlamentar competente para a defesa nacional, que fica obrigado à apresentação do seu registo de

interesses nos termos aplicáveis aos membros do Conselho de Fiscalização.

4- A nomeação do Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é antecedida de audição

conjunta pela comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e

garantias e pela competente para a defesa nacional.

5- A nomeação do Diretor do Serviço de Informações de Segurança é antecedida de audição conjunta pela

comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e pela

competente para a defesa nacional.

Artigo 16.º

Autonomia administrativa e financeira

O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança gozam de

autonomia administrativa e financeira.

SECÇÃO II

Competência do Primeiro-Ministro

Artigo 17.º

Competência do Primeiro-Ministro

Compete ao Primeiro-Ministro:

a) Manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução

da atividade do Sistema de Informações da República Portuguesa, diretamente ou através do Secretário-

Geral;

b) Presidir ao Conselho Superior de Informações;

c) Nomear e exonerar o Secretário-Geral;

d) Nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o diretor do Serviço de Informações Estratégicas de

Defesa e o diretor do Serviço de Informações de Segurança;

e) Controlar, tutelar e orientar a ação dos serviços de informações;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela presente lei.