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25 DE JULHO DE 2014

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Recompensas

Entidades

Ministro da Administraçã

o Interna

(I)

Comandante-Geral

(II)

Tenente-general Major-general ou brigadeiro-

general

Oficial superior

Capitão

(III) (IV) (V) (VI)

Licença por mérito

Promoção por distinção

(b)

(e)

(b)

(e)

(b)

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(b)

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(d)

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(a) Competência a exercer nos termos do artigo 23.º

(b) Competência para conceder a recompensa.

(c) Competência para conceder a recompensa ou propô-la ao escalão hierárquico superior.

(d) Competência para propor a recompensa ao escalão hierárquico superior.

(e) Competência a exercer nos termos do Estatuto dos Militares da GNR.

QUADRO ANEXO B

Competência punitiva

Penas

Entidades

Ministro da Administração

Interna

(I)

Comandante-Geral

(II)

Tenente-general

Major-general ou brigadeiro-

general Oficial superior Capitão

(III) (IV) (V) (VI)

Repreensão escrita

Repreensão escrita agravada

Suspensão

Suspensão agravada

[Revogado]

Separação de serviço

(a)

(a)

(a)

(a)

[Revogado]

(a)

(a)

(a)

(a)

(a)

[Revogado]

---

(a)

(a)

(a)

(a)

[Revogado]

---

(a)

(a)

(a)

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[Revogado]

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(a)

(a)

Até 60 dias

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[Revogado]

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(a)

(a)

Até 10 dias

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[Revogado]

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(a) Competência plena.

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