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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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2 – Fica impedida a efetivação de eventual responsabilidade sancionatória, contraordenacional ou

penal, por força da aplicação retroativa prevista no número anterior.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

Os Deputados, Luis Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 236/XII (3.ª)

(CRIA A CONTRIBUIÇÃO DE SUSTENTABILIDADE E AJUSTA A TAXA CONTRIBUTIVA DOS

TRABALHADORES DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL E DO REGIME DE

PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE, PREVISTA, RESPETIVAMENTE, NO CÓDIGO DOS REGIMES

CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA LEI N.º

110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, E NO DECRETO-LEI N.º 137/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, E ALTERA O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, E O DECRETO-LEI N.º 347/85, DE 23 DE

AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública e proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP

Relatório

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei (PPL) n.º 236/XII/3.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 12 de junho de

2014, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 27 de junho.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos

artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e

votação na especialidade.

O processo de apreciação pública da iniciativa decorreu entre 14 de junho e 4 de julho.

Nesta fase do processo legislativo, a Comissão procedeu à audição das seguintes entidades (o registo das

audições, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na respetiva página internet):

Entidades Data

CIP, CAP, CCP, e CTP 2014-07-16

CGTP-IN 2014-07-04

UGT 2014-07-04

Secretários de Estado da Administração Pública e da Solidariedade e Segurança Social

2014-07-16

As propostas de alteração à Proposta de Lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP,

PCP e BE – deram entrada até ao dia 21 de julho, tendo a Comissão procedido à discussão e votação da

iniciativa, na especialidade, em reunião ocorrida a 24 de julho, nos termos abaixo referidos.