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94 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

ANEXO (a que se refere o artigo 6.º)

Republicação da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

CAPÍTULO I Princípios gerais

Artigo 1.º Forças Armadas

1 - As Forças Armadas Portuguesas são um pilar essencial da defesa nacional e constituem a estrutura do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar da República.
2 - As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei, e integram-se na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
3 - Os órgãos do Estado diretamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são os seguintes:

a) Presidente da República; b) Assembleia da República; c) Governo; d) Conselho Superior de Defesa Nacional; e) (Revogada).

4 - O Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e resultados do seu emprego.
5 - Além dos órgãos referidos nos números anteriores, são diretamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:

a) (Revogada); b) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; c) Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.

6 - Constituem ainda órgãos de consulta em matéria de defesa nacional o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Artigo 2.º Funcionamento das Forças Armadas

1 - A defesa militar da República, garantida pelo Estado, é assegurada em exclusivo pelas Forças Armadas.
2 - O funcionamento das Forças Armadas é orientado para a sua permanente preparação, tendo em vista a sua atuação para fazer face a qualquer tipo de agressão ou ameaça externa.
3 - A atuação das Forças Armadas desenvolve-se no respeito pela Constituição e pela lei, em execução da política de defesa nacional definida e do conceito estratégico de defesa nacional aprovado, e por forma a corresponder às normas e orientações estabelecidas nos seguintes documentos estruturantes:

a) Conceito estratégico militar; b) Missões das Forças Armadas; c) Sistema de forças;