O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA DA CROÁCIA E A

REPÚBLICA PORTUGUESA PARA EVITAR A DUPLA

TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM

MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

A República da Croácia e a República Portuguesa,

Desejando celebrar uma Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão

fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento,

Acordam no seguinte:

CAPÍTULO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO

ARTIGO 1.º

PESSOAS VISADAS

A presente Convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os

Estados Contratantes.

ARTIGO 2.º

IMPOSTOS VISADOS

1. A presente Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em

benefício de um Estado Contratante, ou das suas subdivisões políticas ou administrati-

vas ou das suas autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança.

2. São considerados impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre

o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluídos os impostos sobre os

ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o

montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os

impostos sobre as mais-valias.

3. Os impostos actuais a que a presente Convenção se aplica são, nomeadamente:

a) na Croácia:

(i) o imposto sobre os lucros;

23 DE AGOSTO DE 2014____________________________________________________________________________________________________________

47