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República da Croácia exerce os seus direitos de soberania e jurisdição em

conformidade com o direito internacional e a legislação da República da

Croácia;

b) O termo «Portugal» significa o território da República Portuguesa situado

no continente europeu, os arquipélagos dos Açores e Madeira, incluindo as

suas águas interiores e o seu mar territorial, bem como a plataforma

continental e qualquer outro espaço onde o Estado português exerça direitos

de soberania ou jurisdição, em conformidade com as normas do Direito

Internacional;

c) As expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante»

significam a Croácia ou Portugal, consoante resulte do contexto;

d) O termo «pessoa» compreende uma pessoa singular, uma sociedade e qual-

quer outro agrupamento de pessoas;

e) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou qualquer enti-

dade tratada como pessoa colectiva para fins tributários;

f) As expressões «empresa de um Estado Contratante» e «empresa do outro

Estado Contratante» significam, respectivamente, uma empresa explorada

por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por

um residente do outro Estado Contratante;

g) A expressão «tráfego internacional» significa qualquer transporte por navio

ou aeronave explorado por uma empresa cuja direcção efectiva esteja situa-

da num Estado Contratante, excepto se o navio ou aeronave for explorado

somente entre lugares situados no outro Estado Contratante;

h) A expressão «autoridade competente» significa:

(i) na Croácia, o Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado;

(ii) em Portugal, o Ministro das Finanças, o Director-Geral da Autoridade

Tributária e Aduaneira ou os seus representantes autorizados;

i) O termo «nacional», relativamente a um Estado Contratante, designa:

23 DE AGOSTO DE 2014____________________________________________________________________________________________________________

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