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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

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SUMÁRIO

A proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 (OE2014) garante o cumprimento

do limite de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para o défice orçamental no corrente ano. Corrige os

efeitos da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do OE2014 e reflete a informação

mais recente sobre a atividade económica e a execução orçamental. As pressões orçamentais

identificadas são inteiramente acomodadas pela revisão em alta da estimativa de receita fiscal, pela

melhoria esperada no saldo da Segurança Social e pelo controlo de rubricas de despesa – recorda-se

que, entre 2010 e 2013, a despesa primária se reduziu em cerca de 11 mil milhões de euros. O

cumprimento do limite do défice orçamental é assim assegurado sem recurso a medidas de consolidação

orçamental adicionais, evitando nomeadamente sobrecarregar a economia com mais impostos.

Principais indicadores macro-orçamentais 2007-2014

Fonte: Ministério das Finanças, agosto de 2014.

Nota (1): No cálculo do saldo global das Administrações Públicas em 2014 não foi considerado o impacto de

algumas operações financeiras cujo tratamento estatístico depende ainda de análise e decisão do Instituto

Nacional de Estatística e do Eurostat, bem como da versão da metodologia considerada para as contas nacionais

(SEC95 vs. SEC2010). Estas operações, descritas em maior detalhe no final do Relatório, são: (i) o financiamento

do Estado à STCP, Carris e CP, no contexto do processo de reestruturação financeira; (ii) a alienação da

participação social do Estado detida no capital social do BPN Crédito; (iii) o impacto da medida de resolução do

Banco Espírito Santo, S.A.. Não obstante, a previsão da dívida pública reflete parcialmente estas operações.

Nota (2): O esforço de consolidação orçamental é melhor avaliado pela evolução do saldo estrutural, o qual exclui

os efeitos do cenário macroeconómico e de medidas extraordinárias.

A necessidade de proceder à alteração ao OE2014 advém, em primeiro lugar, do Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio, cujos efeitos significativos na despesa pública implicam uma

revisão dos tetos orçamentais. Em particular, a impossibilidade de manter a redução remuneratória

prevista no OE2014 a partir de 31 de maio originou um aumento de despesas com pessoal, que o

Governo propõe mitigar através da reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013. Foi

ainda necessário efetuar uma correção ao nível da despesa com pensões de sobrevivência, sendo que a

decisão de inconstitucionalidade relativa á contribuição sobre prestações de doença e desemprego teve

impacto como perda de receita. Recorda-se que, no global, o impacto negativo no saldo orçamental da

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Cenário Macroeconómico

PIB - taxa de variação real (%) 2,4 0,0 -2,9 1,9 -1,3 -3,2 -1,4 1,0

Contributo da procura interna (p.p.) 2,2 0,9 -3,6 2,0 -5,5 -6,9 -2,5 1,1

Contributo da procura externa (p.p.) 0,1 -1,0 0,6 -0,1 4,4 3,7 1,1 -0,1

Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB) -8,9 -11,4 -9,6 -9,0 -5,6 -0,1 1,9 1,3

Taxa de desemprego (%) 8,0 7,6 9,4 10,8 12,7 15,5 16,2 14,2

Indicadores orçamentais (% do PIB)

Saldo Global das Administrações Públicas -3,1 -3,6 -10,2 -9,8 -4,3 -6,4 -4,9 -4,0

Saldo Primário -0,2 -0,6 -7,3 -7,0 -0,3 -2,1 -0,6 0,3

Saldo Estrutural -3,8 -4,9 -8,9 -8,6 -6,2 -3,5 -2,6 -2,1

Saldo Primário Estrutural -0,9 -1,9 -6,1 -5,8 -2,1 0,8 1,7 2,3

Dívida Pública Consolidada 68,4 71,7 83,7 94,0 108,2 124,1 128,9 130,9