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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

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mantém-se num nível considerado adequado para fazer face a eventuais riscos que possam vir a

materializar-se.

A proposta da segunda alteração ao OE2014 permite, simultaneamente, dar execução à decisão do

Tribunal Constitucional relativamente a um conjunto de normas do Orçamento do Estado e assegurar o

cumprimento do limite de 4% do PIB estabelecido para o défice orçamental em 2014. Reflete, deste

modo, a promoção da disciplina orçamental e constitui mais um passo decisivo na construção de finanças

públicas sustentáveis.