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II. ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS

A proposta da segunda alteração do Orçamento do Estado para 2014 incorpora um conjunto de

modificações em resultado:

a) Das revisões da Lei do Orçamento do Estado para 20142 (LOE14) que decorrem da declaração

de inconstitucionalidade dos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional3 e, por outro lado, da reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e

20134, as quais têm impacto no nível das despesas com o pessoal, contribuições sociais, receita

fiscal e prestações sociais;

b) Reforços orçamentais decorrentes, nomeadamente i) da evolução da execução orçamental nos

primeiros sete meses do ano e ii) da incorporação de informação atualizada respeitante às

perspetivas de execução orçamental;

c) Da incorporação das estimativas mais recentes da receita fiscal e contributiva e das prestações

sociais explicadas pelarevisão do cenário macroeconómico.

2 Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.

3 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014 proferido em 30 de maio e publicado no Diário da República de 26

de junho de 2014. 4 Proposta de Lei nº239/XII.