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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

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No âmbito do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, inscrito no Ministério das Finanças, destaca-se,

ainda, com impacto em despesa efetiva, o reforço da dotação em 34,2 milhões de euros, decorrentes

sobretudo de necessidades no âmbito da reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, bem

como da assunção de passivos da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., sociedade em liquidação.

Ainda neste contexto, e relativamente à despesa não efetiva, esta foi reforçada em 3.853,8 milhões de

euros, o que é explicado:

 Pelo aumento do montante de empréstimos de médio e longo prazo a conceder a entidades

públicas em cerca de 3.813 milhões de euros decorrentes, na sua maioria, do início do processo

de reestruturação financeira das empresas de transportes. Conforme referido no DEO 2014-

2018, a necessidade de reestruturar financeiramente as empresas de transportes associadas

aos processos de concessão em curso ou programados – Companhia Carris de Ferro de Lisboa,

S.A. (Carris), STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP) e algumas

linhas da CP - Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) – levou a que se iniciasse a substituição da

dívida bancária destas 3 empresas por dívida do Estado.

 Pela cobertura das necessidades de financiamento até ao final do ano de empresas dos

sectores da Defesa, Ambiente e Agricultura que serão integradas no perímetro orçamental no

âmbito da entrada em vigor da nova versão do Sistema Europeu de Contas Nacionais e

Regionais (SEC 2010) e como tal, ficarão impedidas de contrair nova dívida junto do sistema

financeiro (com exceção de instituições multilaterais).

 Pela consideração de um montante de 40 milhões de euros para empréstimos a atribuir aos

municípios para efeito do disposto no diploma que estabelece o regime jurídico da recuperação

financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM), por forma a permitir a

concessão do apoio transitório de urgência, que o mesmo diploma estabelece, determinando

que, até 30 de novembro de 2014, os municípios que se encontrem em situação de rutura

financeira e estejam impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações possam

solicitar um apoio financeiro de urgência.

Esta proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado contempla igualmente, para efeitos da

constituição da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) uma dotação de capital num montante de

165 milhões de euros.

No que respeita à receita de ativos financeiros, destaca-se o recebimento de 2.185 M€ correspondentes

às amortizações antecipadas das obrigações de capital contingente e a previsão do recebimento dos

juros associados ao empréstimo de 3.900 M€ concedido ao Fundo de Resolução, previsto para 4 de

novembro.