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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

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declaração de inconstitucionalidade das três normas do OE2014 ascendeu a cerca de 860 milhões de

euros (aproximadamente 0,5% do PIB), em termos brutos.

De forma a garantir o cumprimento do limite de 4% do PIB para o défice orçamental em 2014, a revisão

dos tetos orçamentais exigia, em primeiro lugar, uma reavaliação das perspetivas macroeconómicas e

uma análise da execução orçamental, em particular dada a informação já disponível relativamente ao

primeiro semestre do ano.

No que respeita às perspetivas macroeconómicas, é de referir que o cenário macroeconómico subjacente

aos tetos orçamentais de 2014 correspondia – até ao momento – ao cenário publicado no Relatório do

OE2014. Assim, para análise da evolução da receita fiscal e contributiva no quadro da presente Alteração

importa sobretudo a comparação com as perspetivas económicas subjacentes ao Orçamento do Estado

inicial. Este exercício, por sua vez, permite identificar duas principais tendências na economia portuguesa

desde outubro de 2013:

 A evolução mais favorável do mercado de trabalho, destacando-se a queda da taxa de

desemprego de modo consistente desde o início de 2013 e a melhoria gradual das perspetivas

de crescimento de emprego em 2014;

 A recuperação da confiança expressa na evolução da procura interna, em particular por via do

aumento do consumo privado, e o acentuar do seu contributo para o crescimento do PIB.

A execução orçamental do ano corrente, por sua vez, reflete ambas as tendências referidas,

especialmente na evolução da receita fiscal e do saldo da Segurança Social. Com efeito, o maior

crescimento do emprego e a recuperação da procura interna têm influenciado positivamente a receita

fiscal e as contribuições para a Segurança Social, enquanto a queda do desemprego tem resultado na

redução de despesa com prestações sociais. Assim, tendo em conta a execução orçamental no período

janeiro-julho de 2014, bem como a melhoria das perspetivas macroeconómicas – particularmente

significativa quando comparada com o cenário subjacente ao Orçamento do Estado –, a estimativa de

receita fiscal para 2014 foi revista em alta em aproximadamente 0,7% do PIB e a previsão de saldo da

Segurança Social foi melhorada em cerca de 0,3% do PIB, ambas em comparação com os valores

inscritos na Primeira Alteração ao OE2014.

A análise da execução orçamental permitiu ainda reavaliar o conjunto de pressões e riscos no ano

corrente, alguns dos quais já identificados aquando da apresentação do Documento de Estratégia

Orçamental para 2014-2018 (DEO 2014-2018). Tais fatores decorrem da reavaliação do impacto

esperado das principais medidas transversais definidas para 2014, nomeadamente a execução de

Programas de Rescisões por Mútuo Acordo e a utilização do Sistema de Requalificação de trabalhadores

– o menor volume de poupanças estimado para 2014 constitui uma pressão adicional nas despesas com

pessoal este ano, esperando-se por outro lado um maior impacto dos programas em 2015. Desde a

elaboração do DEO, procedeu-se a uma nova avaliação global dos riscos, que agora se reflete na

proposta da segunda alteração ao OE2014. Entre estes, destacam-se a execução de uma transferência

adicional de 300 milhões de euros para os Hospitais E.P.E., bem como a revisão em baixa do saldo da

Administração Local tendo em conta a informação disponível do primeiro semestre de execução

orçamental. Por oposição, procedeu-se também a reduções das estimativas de despesa em

determinadas rubricas. Releva, neste contexto, a consideração de um maior nível de poupanças com

Parcerias Público-Privadas (PPP) face ao estimado no OE2014.

Por último, importa salientar que a presente proposta da segunda alteração ao OE inclui as pressões

entre janeiro e julho, mas procura também refletir a incerteza sobre a execução orçamental até ao final do

ano. Neste contexto, e de forma a manter um adequado controlo da despesa, a dotação provisional