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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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 Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro6 - "Aprova oRegime Complementar do Procedimento de

Inspeção Tributária";

 Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro - "Cria oFundo de Reestruturação do Setor Solidário".

É ainda proposta a alteração ao Decreto-Lei n.º 453/88, de 31 de dezembro - "Estabelece o Quadro Legal do

Fundo de Regularização da Dívida Pública", através da revogação das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3º.

A súmula das alterações legislativas à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para

2014), alterada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de março, constantes da Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (GOV),

pode ser consultada em anexo7.

Conforme Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (Segunda Alteração ao Orçamento de

Estado para 2014), o Governo pretende corrigir, com a presente iniciativa, "os efeitos da declaração de

inconstitucionalidade de algumas normas do OE214", refletindo ainda a "informação mais recente sobre a

atividade económica e a execução orçamental".

No referido Relatório, destacam-se os seguintes fundamentos para a necessidade da segunda alteração ao

Orçamento de Estado para 2014:

 "declaração de inconstitucionalidade dos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional"8 e a "reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013", com

impacto no "nível das despesas com o pessoal, contribuições sociais, receita fiscal e prestações

sociais";

 "reforços orçamentais decorrentes, nomeadamente i) da evolução da execução orçamental nos

primeiros sete meses do ano e ii) da incorporação de informação atualizada respeitante às

perspetivas de execução orçamental";

 "incorporação das estimativas mais recentes da receita fiscal e contributiva e das prestações

sociais explicadas pela revisão do cenário macroeconómico".

De acordo com o Relatório apresentado o "impacto negativo no saldo orçamental da declaração de

inconstitucionalidade das três normas do OE2014 ascendeu a cerca de 860 milhões de euros

(aproximadamente 0,5% do PIB), em termos brutos".

O Governo propõe mitigar os efeitos que advêm do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de

maio, em particular a impossibilidade de manter a redução remuneratória prevista no OE2014 a partir de 31 de

maio, que originou um aumento de despesas com pessoal face ao orçamento de Estado inicial, através da

"reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013".

6 Alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo

Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro. 7 Consultar Anexo II ao presente parecer, do qual faz parte integrante.

8Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, proferido em de 30 de maio e publicado no Diário da República de

26 de junho de 2014.