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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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se no combate à criminalidade transfronteiras, como por exemplo: tráfico de seres humanos; abuso sexual,

exploração sexual de crianças e pornografia infantil.

O Pograma de Estocolmo tem associado um Plano de Ação, que prevê um roteiro para a aplicação das

prioridades políticas definidas no Programa de Estocolmo no domínio da justiça, da liberdade e da segurança

entre 2010 e 20141.

Paralelamente foi criado, em 2000, o Programa Daphne, que tem por objeto contribuir para assegurar um

nível elevado de proteção da saúde física e mental, através da proteção das crianças, dos adolescentes e das

mulheres contra a violência (incluindo sob a forma de exploração e abusos sexuais), por meio da prevenção e

da prestação de ajuda às vítimas, tendo em vista evitar futuras exposições à violência. Este Programa foi

sucessivamente substituído, estando atualmente em vigor o terceiro Programa.

A Decisão n.º 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, que

estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência

contra as crianças, os jovens e as mulheres e de proteção das vítimas e dos grupos de risco (programa

Daphne III) no âmbito do programa geral Direitos Fundamentais e Justiça.

O programa Daphne III destina-se a prevenir e combater todas as formas de violência (física, sexual e

psicológica), tanto na esfera pública como na esfera privada, contra as crianças, os jovens e as mulheres, e a

proteger as vítimas e os grupos de risco. Completa os programas existentes nos Estados-membros e baseia-

se nas políticas e nos objetivos definidos nos dois programas Daphne anteriores.

Os beneficiários do programa são as crianças, os jovens (entre os 12 e os 25 anos) e as mulheres que

sejam vítimas de violência ou corram o risco de o ser. Estas categorias são consideradas vítimas de violência,

mesmo nos casos em que sejam testemunhas de agressões contra um parente próximo. O programa dirige-se

a grupos-alvo como as famílias, os professores, os assistentes sociais, a polícia, o pessoal médico e judiciário,

bem como às organizações não-governamentais (ONG) e às autoridades públicas. É ainda aberto aos

Estados-Membros da União e aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), aos signatários

do acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), bem como, em certas condições, aos países

candidatos e aos países dos Balcãs.

O programa visa especificamente:

 Apoiar e incentivar as ONG e outras organizações que se mobilizam contra a violência;

 Criar redes pluridisciplinares para reforçar a cooperação entre ONG;

 Definir e executar ações de sensibilização dirigidas a públicos-alvo;

 Divulgar os resultados obtidos no âmbito dos dois programas Daphne anteriores;

 Garantir a troca de informações e de boas práticas, por exemplo através de visitas de estudo e

intercâmbios de pessoal;

 Estudar os fenómenos ligados à violência e o seu impacto sobre as vítimas e a sociedade (custos

sanitários, sociais e económicos);

 Elaborar programas de assistência às vítimas e às pessoas em risco, bem como programas de

intervenção junto dos autores de violências.

Para atingir tais objetivos, o programa apoia três tipos de projetos: (i) Ações levadas a cabo pela Comissão

Europeia - trabalhos de investigação, sondagens, inquéritos de opinião, recolha e divulgação de dados,

seminários, conferências e reuniões de peritos, criação e atualização de sítios da Internet, etc.; (ii) Projetos

transnacionais de interesse comunitário em que participem pelo menos dois Estados-Membros; (iii.) Apoio às

ONG ou outras organizações cujos objetivos têm interesse geral europeu.

O financiamento comunitário pode assumir as formas seguintes: subvenções (de ação ou de

funcionamento) com base em convites à apresentação de propostas e concursos públicos para medidas

complementares (por exemplo, despesas de informação e de comunicação, de acompanhamento e de

avaliação), para financiar a aquisição de serviços e bens.

1 Com vista à preparação de uma nova estratégia para 2014-2020, a Comissão Europeia adotou em 11 de março de 2014 o Programa da

UE em matéria de justiça para 2020: reforçar a confiança, a mobilidade e o crescimento na União [COM(2014)144].