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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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XII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e

acautelados em sede do próximo Orçamento do Estado.

A proposta de lei é acompanhada de uma nota justificativa que faz uma «avaliação sumária dos meios

financeiros envolvidos na respetiva execução», em que se admite que do diploma resultarão novos encargos

financeiros diretos.

O próprio texto da proposta de lei, no artigo 12.º, a respeito da entrada em vigor, refere o seguinte: «O

presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à publicação deste

diploma».

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