O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

3 - …………………………………………………………………………... 4 - A presente autorização legislativa tem duração até 31 de dezembro de 2014.”

Artigo 3.º Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.os 1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação:

“1-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I.P. (FRI, I.P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos com a criação e o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.
5-A - Transferência de uma verba atç € 15 000 000, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos e da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, do Turismo de Portugal, I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.
7-A - Transferência de uma verba atç €150 000 000, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas e do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas, do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.