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18 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

27-A - Transferência de verba, no montante de € 3 573 542,49, proveniente da FCM - Fundação para as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para Investimento disponibilizados pela Microsoft Licensing GP de Reno NV àquela fundação, para o Ministério da Educação e Ciência, destinada ao projeto de modernização e virtualização de salas de aulas a aplicar nos termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos referidos Fundos.”

Artigo 4.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º Saldos globais

Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 6.º Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal

As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento das remunerações previstas no artigo 2.º da Lei n.º n.º 75/2014, de 12 de setembro, às pessoas a que se refere o n.º 9 do mesmo artigo, são da competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.