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25 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Artigo 21.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º […] 1 - ………………………………………………….……………………….. 2 - … ……………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) … …………………………………………………………………. ; c) … …………………………………………………………………. ; d) «Território terceiro» os seguintes territórios de Estados membros da Comunidade, os quais, salvo disposição especial, são tratados como países terceiros: ilhas Canárias, do Reino de Espanha, os territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Monte Atos, da República Helénica, ilhas AngloNormandas do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e ilhas Aland, da República da Finlândia; e) … …………………………………………………………………. ; f) … …………………………………………………………………. ; g) ……………………… …………………………………………….; h) ……………………………………………………………………. ; i) … …………………………………………………………………. ; j) … …………………………………………………………………. .
3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ………………………………………………………………………….”