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26 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Artigo 22.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o sorteio “Fatura da Sorte”, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - O valor total anual dos prçmios corresponde a um montante atç € 10 000 000, incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega. Artigo 9.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ………………… ……………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prçmio.”

Artigo 23.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

O artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação: