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6 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

significa que poderão realizar-se em qualquer lugar escolhido pelo membro do Governo competente em matéria de Comunidades Portuguesas.
– Das suas competências deixam de constar a de preparar e acompanhar as reuniões do Conselho das Comunidades Portuguesas, elaborar o relatório de atividades anual, apresentar o projeto de orçamento e o relatório e contas, gerir o orçamento e contribuir para a organização de inventário das potencialidades humanas, culturais, artísticas e económicas das Comunidades Portuguesas, passando a dar apenas parecer sobre a gestão do orçamento, ao mesmo tempo que passa a poder homologar e registar as secções e subsecções e a assegurar as ligações entre os conselhos regionais e as secções e subsecções.

No mais, relevar as seguintes alterações: – Os dados até agora publicitados apenas no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, passam a ser publicitados também no portal do Governo; – No geral, os prazos previstos no diploma são alterados; – É suprimido o Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas, que ao abrigo da atual lei nunca chegou a funcionar – Cabe ao Governo determinar a distribuição das verbas para funcionamento das estruturas do CCP; – São aditados quatro artigos que dispõem sobre as novas secções regionais e secções e subsecções locais;

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Da análise efetuada à base de dados, não se vislumbra qualquer iniciativa que vise a alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Tal como é reconhecido no preâmbulo da Proposta de Lei apresentada pelo Governo, o Conselho das Comunidades Portuguesas “ç um órgão fundamental para a relação entre Portugal e as comunidades portuguesas radicadas por todo o mundo”. Merece por isso que o seu funcionamento seja mais efetivo e estável e reforçada a sua capacidade de intervenção, o que seria um justo reconhecimento do papel que os conselheiros do CCP desempenham.
Porém, a última vez que se realizaram eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas foi em Abril de 2008. Se o mandato tivesse corrido de forma normal, as eleições deveriam ter-se realizado quatro anos depois, em Abril de 2012. Mas não foi isso que aconteceu e, entretanto, já passaram mais de dois anos e meio desde que as eleições se deveriam ter realizado. A haver novas eleições, certamente que não ocorrerão antes de terem passado três anos depois da data em que deveriam ter-se realizado. Esta situação é inaceitável e altamente desmotivadora, além de constituir uma falta de respeito pelos conselheiros e pelo próprio CCP, que tem estado totalmente dependente do arbítrio do membro do Governo que o tutela.
O Conselho das Comunidades Portuguesas já passou por muitas transformações ao longo dos anos, desde que foi criado em 1980, então com um perfil totalmente distinto. A sua existência foi sempre marcada por algumas dificuldades e mesmo por alguns períodos de turbulência, o que tem dificultado a sua afirmação e reconhecimento. Mas não devia ser assim. O Conselho das Comunidades precisa de estabilizar com regras claras e com um financiamento que lhe permita efetivamente saber com o que pode contar ao longo de todo o seu mandato. E também não contribui em nada para a eficácia do CCP haver uma alteração da lei de cada vez que muda o Governo. Pelo contrário, tantas e tão frequentes alterações acabam por o desvitalizar progressivamente, como considero que é o que acontece com a presente proposta legislativa.
Não se pode, por isso, dizer que esta proposta de lei faça o devido reconhecimento da importância que podem ter os conselheiros das comunidades, que têm sempre trabalhado com muito voluntarismo e feito muitas despesas que nunca são reembolsadas. É preciso sublinhar que existem muitas situações em que os conselheiros são a primeira figura a quem os portugueses recorrem em caso de alguma necessidade