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8 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

Nota: Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e BE), registando-se a ausência do PCP.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 243/XII (3.ª) (GOV) Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Data de Admissibilidade: 2 de setembro de 2014 Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Vargas (DAC); Lurdes Sauane (DAPLEN); Filomena Romano de Castro e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data:17 de setembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 21 de agosto de 2014, foi admitida a 02 de setembro e anunciada na mesma data.
A iniciativa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 9 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Comissão designou o Senhor Deputado Paulo Pisco (PS) responsável pela elaboração do parecer. De acordo com a exposição de motivos da Proposta de Lei, o Governo visa, através da apresentação desta iniciativa, melhorar a organização do Conselho das Comunidades Portuguesas, de forma a torná-lo mais eficiente na prossecução dos objetivos para os quais foi criado, reforçando a ação local de cada conselheiro e garantindo a sua articulação com os serviços e organismos da Administração Pública portuguesa.
São as seguintes as principais alterações: – Fazer corresponder o universo eleitoral do Conselho com o universo eleitoral dos círculos eleitorais da Europa e de fora da Europa para a Assembleia da República, garantindo um envolvimento de todos os eleitos no fomento de um único processo de recenseamento e de participação política; – Assegurar o envolvimento e participação direta do Governo e das representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro nos trabalhos do Conselho; – Ajustar o número de membros eleitos à atual realidade das comunidades portuguesas no estrangeiro, acabando simultaneamente com o contingente de membros nomeados; – Fixar os círculos eleitorais no próprio articulado da lei; Consultar Diário Original