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8 | II Série A - Número: 010 | 30 de Setembro de 2014

2. Defender a libertação do País da moeda única, orientada pelo objetivo de recuperar a soberania monetária, com a preocupação de salvaguardar os interesses e as condições de vida dos trabalhadores e do povo, defender os rendimentos e as poupanças da população, travar a chantagem e a especulação financeira, evitar a fuga de capitais e a perda de divisas e garantir a fluidez do comércio internacional e da vida económica do País, e recomendar ao Governo: 2.1. O desenvolvimento de propostas fundamentadas para a realização de uma Conferência Intergovernamental para a revogação e suspensão imediata do Tratado Orçamental, a revogação da União Bancária, a revisão do papel do Banco Central Europeu, a abordagem do processo de dissolução da União Económica e Monetária e a extinção do Pacto de Estabilidade, e a criação de um programa de apoio aos países cuja permanência no Euro se tenha revelado insustentável; 2.2. A criação de estruturas nos órgãos de soberania para estudar e preparar o País para a saída do Euro e a nova realidade monetária, que tenha em consideração designadamente: a) A independência do Banco de Portugal em relação ao Banco Central Europeu, com a reassunção plena das competências e funções de banco central, designadamente a de banco emissor, regulador e prestamista de último recurso; b) A adoção de um quadro de medidas transitórias que garanta a estabilidade e regular funcionamento da economia, a defesa dos rendimentos e poupanças da população, o combate à fuga de capitais e o adequado funcionamento do comércio externo nas novas condições monetárias; c) A adoção das medidas políticas, técnicas e jurídicas que garantam a circulação e consolidação da nova moeda; d) A inserção dos atuais depósitos bancários, à ordem e a prazo, e outras contas de particulares, empresas e instituições na nova realidade monetária, de modo a defender as poupanças da população e combater a fuga de capitais; e) A implementação, ao longo do tempo, do regime de câmbio mais favorável à defesa dos interesses nacionais, podendo distinguir entre a fase de transição e consolidação da nova moeda e outras posteriores; f) A conversão da dívida emitida segundo a lei nacional, incluindo a dívida emitida pelo Estado e por entidades privadas residentes, para a nova moeda, à taxa de conversão fixada inicialmente de um euro por uma unidade da nova moeda; g) A promoção da convertibilidade, da cotação e da negociação internacionais da nova moeda; h) O acréscimo de fiscalização, intervenção e controlo público (incluindo por via da nacionalização) dos bancos privados e de outras instituições financeiras; i) A compensação dos pequenos aforradores, da segurança social, do setor público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista, de eventual desvalorização, face ao valor original em euros, de dívida pública na sua posse; j) A conversão das operações e transações monetárias, incluindo das obrigações decorrentes de contratos, nomeadamente de arrendamento, para a nova moeda; k) A implementação, numa primeira fase, do controlo dos movimentos de capitais de curto prazo e a sujeição a autorização pelo Banco de Portugal dos movimentos de médio e longo prazos; l) O encerramento definitivo do offshore da Madeira; m) A adequação dos salários e das pensões e prestações sociais às variações da inflação; n) A criação de sistemas de regulação de preços, combatendo pressões inflacionistas e especulativas, designadamente em serviços essenciais e em bens de primeira necessidade.

3. Defender a recuperação do controlo público da banca comercial e de outras instituições financeiras, orientada pelo objetivo de retomar o controlo democrático sobre o sistema financeiro, reconstituindo um poderoso polo de propriedade pública, considerando para este efeito formas e ritmos diversos, de controlo público, como a eventual aquisição vantajosa de influentes participações na estrutura acionista, a intervenção de emergência ou a nacionalização, e recomendar ao Governo: