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7 | II Série A - Número: 010 | 30 de Setembro de 2014

futuro do País é a da insustentabilidade da atual situação e da necessidade de libertar o País destes constrangimentos.
Cada uma das três componentes desta proposta tem medidas específicas. Sem prejuízo do entrosamento e encadeamento e da eventual antecipação de algumas dessas medidas, a primeira grande componente a ser realizada é a renegociação da dívida pública e da dívida externa. A libertação do País do Euro, salvo precipitação imposta por circunstâncias ou poderes europeus, poderá constituir um processo mais moroso, que requer a ativação e o desenvolvimento de todos os mecanismos nacionais para preparar o País para essa nova realidade. A recuperação do controlo público da banca, que pode ser feita a diferentes ritmos, estando articulada com o processo de renegociação da dívida e de libertação do País do Euro, tem o valor próprio da colocação da poupança, dos recursos e da atividade financeira ao serviço do País.
A proposta que o PCP apresenta exige uma ação política firmemente empenhada em proteger e salvaguardar os interesses dos trabalhadores, do povo e do País dos possíveis impactos económicos e das represálias do grande capital, em mitigar as dificuldades das famílias e das empresas, em recuperar rapidamente o crescimento e desenvolvimento, em assegurar as condições para uma política de progresso e justiça social.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve: 1. Defender a renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, orientada pelo objetivo de assegurar a solvabilidade financeira do Estado, com a redução substancial do seu volume e dos seus encargos anuais, e a compatibilização do serviço da dívida com a promoção do desenvolvimento, tomando-se como referência a redução dos juros pagos anualmente em pelo menos três quartos, e recomendar ao Governo: 1.1. O apuramento formal da real dimensão da dívida das administrações públicas e do setor empresarial do Estado, desagregando a sua origem, natureza, credores e evolução previsível; 1.2. A possibilidade de suspensão do pagamento da dívida direta do Estado, com vista à sua renegociação, excetuando aos setores não abrangidos; 1.3. A renegociação da dívida direta do Estado, em particular da correspondente ao empréstimo da troika resultante do memorando de 17 de maio de 2011, com uma redução dos montantes, não inferior a 50% do valor nominal, que em conjunto com a diminuição das taxas de juro e o alargamento dos prazos de pagamento assegure uma redução de pelo menos 75% dos seus encargos anuais através da indexação do serviço da dívida pago anualmente pelo Estado português tendo em conta o valor das exportações; 1.4. A salvaguarda das condições contratadas com os pequenos aforradores, detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro, e com a dívida na posse da segurança social, do setor público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista; 1.5. O cumprimento, em todo o setor público, da dívida a fornecedores de bens e serviços, bem como dos créditos comerciais e rendas devidos aos agentes económicos, sem prejuízo de propostas concretas de renegociação; 1.6. A revisão ou renegociação sistemática das garantias e avales financeiros concedidos pelas administrações públicas; 1.7. A reversão para o Estado das parcerias público-privadas, reduzindo os encargos e suprimindo fontes potenciais de mais endividamento; 1.8. A promoção, pelos meios legais admissíveis, da declaração de nulidade ou anulação dos contratos de permuta financeira (swap) celebrados entre entidades públicas empresariais e instituições financeiras, nacionais ou internacionais, eliminando as perdas potenciais; 1.9. A tomada de medidas visando a redução do endividamento externo da banca com a depuração e redimensionamento dos balanços de bancos progressivamente intervencionados ou sob controlo público; 1.10. A resolução do saldo deficitário do Banco de Portugal para com o Eurosistema na altura da saída do Euro.