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19 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

a adotar no quadro parlamentar e de governação. É nosso entendimento, no entanto, que ao compromisso relativo ao imperativo de promover a natalidade se deve associar a ponderação respeitante ao quadro da proteção das crianças e das famílias no atual contexto social.
Aliás, consideramos que as políticas de proteção da criança e das famílias, que não vocacionadas especificamente para o encorajamento da procriação, são simultaneamente potenciadoras de dinâmicas de procriação.
Por outro lado, o incentivo à natalidade tem vindo a constituir um tópico recorrente na agenda política dos países europeus nem sempre acompanhado dos resultados ambicionados, pelo que importa refletir sobre as políticas públicas para promoção da natalidade no quadro da dinâmica dos comportamentos e das escolhas na esfera da vida privada e da vida profissional.
Considerando, como atrás referido, que a tendência de redução acelerada do IST (índice sintético de Fecundidade) é comum à generalidade dos Estados europeus, a questão implica uma resposta à escala da União Europeia para atuar com coerência na produção, implementação e consolidação de políticas públicas, instrumentos jurídicos e medidas adequadas ao propósito de inversão da tendência no espaço da União Europeia. Foi neste quadro que o Primeiro-ministro propôs no Conselho Europeu de Junho que a promoção da natalidade seja uma prioridade da Comissão Europeia para os próximos cinco anos.
Acresce que, considerando que as causas deste fenómeno são multifacetadas, todas as dimensões de uma europa integrada que protege os seus cidadãos, as crianças e as famílias e que lhes confere efetivos direitos, estão interligadas e dependem de uma estreita cooperação e de uma melhor articulação na geometria das políticas nacionais para atingir objetivos que são estratégicos e que são comuns.
Neste quadro, o PSD propõe que a reflexão se faça no âmbito de todas as comissões permanentes da Assembleia da República por forma a integrar as ponderações e os contributos sectoriais que permitam estabelecer medidas e orientações consensualizadas e transversais que melhor se adequem a objetivos que são estratégicos e que são comuns.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve:

1. Que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Teresa Leal Coelho.

Anexo: Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade