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245 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Número CSR Lista de medidas Descrição 8 Em particular, introduzir avaliações sistemáticas e obrigatórias ex ante e ex post no processo legislativo.
O programa SIMPLIFICAR, adotado pelo Governo na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, prevê o envolvimento das partes relevantes, através de contatos diretos com empresas e campanhas de angariação de fundos. Tal permite ainda a identificação de encargos burocráticos e soluções para simplificação administrativa. O Decreto-Lei n.º 72/2014 obriga a sistemática avaliação de impacto ex-ante e ex-post (incluindo “um aditamento-uma redução” e o “teste PMEs”) e assegura a adequada monitorização da reforma e simplificação administrativa.
A identificação de encargos regulatórios é parte essencial da avaliação ex-post. Envolvimento das partes relacionadas é instrumental na identificação de oportunidades de simplificação regulatória. Neste contexto, a Rede Interministerial para a Modernização e Simplificação Administrativa coordena e acompanha as reformas tendentes à simplificação e modernização administrativas, bem como a implementação sistemática de avaliação de impacto ex-ante e ex-post.
8 Estabelecer uma unidade de avaliação central a nível governamental, funcionalmente independente, que avalie e apresente semestralmente relatórios sobre a aplicação destas reformas, incluindo a coerência com a avaliação de impacto ex-ante, com medidas corretivas se necessário.
Deliberação do Conselho de Ministros que mandata o GPEARI para coordenar e liderar a monitorização pós-programa.
A ESAME, a unidade governamental independente que monitorizava a implementação do programa de ajustamento, foi desativada em maio de 2014. O Ministério das Finanças é, agora, o ponto central de contato no que respeita a implementação das medidas, bem como acatamento das recomendações emitidas no quadro do Semestre Europeu e PDE. O GPEARI foi mandatado para monitorizar a implementação das medidas remanescentes do programa e coordenar a preparação das missões de monitorização pós-programa. O GPEARI assegura ainda a coordenação com os ministérios sectoriais e com os serviços relevantes para implementar medidas, monitorizar as aplicadas e reportar adequadamente. O Gabinete do Ministro das Finanças e as Secretarias de Estado do Orçamento e Tesouro continuam envolvidos.
O Decreto-Lei n.º 72/2014 reforça a Rede Interministerial para a Reforma e Simplificação Administrativa atribuindo-lhe novas competências no que concerne avaliação de medidas implementadas na área da modernização e simplificação administrativa, bem como avaliação de impacto.
O Decreto-Lei n.º 72/2014 reforça a Rede Interministerial para a Reforma e Simplificação Administrativa atribuindo-lhe novas competências no que concerne à coordenação e monitorização de medidas implementadas na área da modernização e simplificação administrativa, bem como assegurar a qualidade das avaliações de impacto ex-ante e ex-post, incluindo o cumprimento dos princípios “um aditamento-uma redução” e o “teste PMEs”.

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