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246 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Relatório Anexos

Tabela 6.b Metas estabelecidas pela Estratégia da União para o Crescimento e o Emprego Metas de Portugal 2020 Lista de medidas Descrição da relevância direta na obtenção do objetivo Meta nacional 2020 - objetivo emprego [taxa de emprego de 75% para idades entre 20-64] Execução da Garantia Jovem, aprovada em Dezembro de 2013 e em execução desde Janeiro de 2014, havendo a realçar as mais recentes medidas: a) Estágios Emprego - estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados (Portaria n.º n.º 149B/2014, de 24 de Julho).
b) Emprego Jovem Ativo – medida que consiste no desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e 1 jovem qualificado; tais experiências desenvolvem-se no contexto de um projeto com a duração de 6 meses (Portaria n.º150/2014, de 30 de Julho ).
c) Programa Investe Jovem – programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através de apoio financeiro ao investimento e/ou à criação do próprio emprego dos promotores, bem como de apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto. (Portaria n.º 151/2014, de 30 de Julho).
Execução das medidas integradas na Garantia Jovem, e coordenação geral da intervenção, de modo a garantir, em Portugal, aos jovens com menos de 30 anos uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de aprendizagem ou de estágio, no prazo de 4 meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Assim sendo, continuarão a ser adotados mecanismos eficazes de sinalização dos jovens NEET, de diagnóstico da sua situação particular e de encaminhamento para respostas ajustadas às características e necessidades de cada jovem Pretende-se assim: a) Combater a elevado taxa de desemprego dos jovens que têm menos de 25 anos e menos de 30 anos (taxa de desemprego 15-24, no 2º trimestre de 2014 - 35,6%), através do reforço de medidas que apoiem diretamente a sua contratação ou medidas de ativação que evitem a sua entrada em ciclos longos de desemprego e de inatividade, de modo a favorecer a sua inserção no mercado de trabalho; b) A elevação dos níveis de educação e da melhoria das suas qualificações, garantindo o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos; c) A transição para a vida ativa.
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