O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

137 | II Série A - Número: 017S1 | 16 de Outubro de 2014

de qualquer centro de controlo das máquinas; c) A ventilação de todas as instalações sanitárias deve fazer-se diretamente para o ar livre, independentemente de qualquer outra parte dos alojamentos; d) Deve existir um sistema adequado de aquecimento, salvo a bordo dos navios que operam exclusivamente em climas tropicais.

8. No que respeita às disposições sobre iluminação, sem prejuízo de acordos especiais eventualmente permitidos a bordo dos navios de passageiros, os camarotes e os refeitórios devem ser iluminados com luz natural e dotados de uma iluminação artificial adequada.
9. Sempre que forem necessários camarotes a bordo dos navios, aplicam-se as seguintes prescrições: a) Em navios que não sejam de passageiros, cada marítimo deve dispor de um camarote individual; em navios com uma arqueação bruta inferior a 3000 ou em navios especiais, a autoridade competente pode, após consulta às organizações de armadores e de marítimos interessadas, autorizar exceções a esta regra; b) Devem ser disponibilizados camarotes separados para homens e mulheres; c) Os camarotes devem ser de dimensão adequada e estar equipados de forma a assegurar um conforto razoável e a facilitar a sua manutenção; d) Cada marítimo deve dispor, em qualquer circunstância, de um beliche próprio; e) As dimensões interiores dos beliches não devem ser inferiores a 198 centímetros por 80 centímetros; f) a área por ocupante dos camarotes dos marítimos com um só beliche não deve ser inferior a: i) 4,5 metros quadrados em navios com uma arqueação bruta inferior a 3.000; ii) 5,5 metros quadrados em navios com uma arqueação bruta igual ou superior a 3.000 e inferior a 10.000; iii) 7 metros quadrados em navios com uma arqueação bruta igual ou superior a 10.000; g) Contudo, para permitir equipar os camarotes de um só beliche a bordo de navios com uma arqueação bruta inferior a 3.000, de navios de passageiros e navios especiais, a autoridade competente pode autorizar uma área mais reduzida; h) Em navios com uma arqueação bruta inferior a 3.000, que não sejam navios de passageiros ou navios especiais, os camarotes podem ser ocupados por dois marítimos no máximo. A área destes camarotes não deve ser inferior a 7 metros quadrados; i) A bordo de navios de passageiros e de navios especiais, a área dos camarotes dos marítimos que não exerçam funções de oficial não deve ser inferior a: i) 7,5 metros quadrados para camarotes de duas pessoas; ii) 11,5 metros quadrados para camarotes de três pessoas; iii) 14,5 metros quadrados para camarotes de quatro pessoas; j) Em navios especiais, os camarotes podem ser ocupados por mais de quatro pessoas. A área por ocupante destes camarotes não deve ser inferior a 3,6 metros quadrados; k) Em navios que não sejam de passageiros nem navios especiais, a área por ocupante dos camarotes destinados aos marítimos que exercem funções de oficial, quando não disponham de sala privativa ou de escritório, não deve ser inferior a: i) 7,5 metros quadrados em navios com uma arqueação bruta inferior a 3.000; ii) 8,5 metros quadrados em navios com uma arqueação bruta igual ou superior a 3.000 e inferior a 10.000; iii) 10 metros quadrados em navios com uma arqueação bruta igual ou superior a 10.000; l) Em navios de passageiros e navios especiais, a área por ocupante dos camarotes destinados aos marítimos que exercem funções de oficial, quando não disponham de sala privativa ou de escritório, não deve ser inferior a 7,5 metros quadrados para os oficiais subalternos e a 8,5 metros quadrados para os oficiais superiores. Entende-se por oficiais subalternos os oficiais com funções a nível operacional e por oficiais superiores os oficiais com funções de gestão; m) O comandante, o chefe de máquinas e o imediato devem dispor de uma divisão contígua ao seu camarote, que lhes servirá de sala privativa ou de escritório, ou de um espaço equivalente. A autoridade