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16 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014

d) O grupo de missão de auditoria da dívida, criado pelo Conselho Económico e Social, apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados do acompanhamento referido na alínea anterior; e) A renegociação da dívida direta do Estado, em particular da correspondente ao empréstimo da troika resultante do memorando de 17 de maio de 2011, considerando uma redução dos montantes, não inferior a 50% do valor nominal, que em conjunto com a diminuição das taxas de juro e o alargamento dos prazos de pagamento assegure uma redução de pelo menos 75% dos seus encargos anuais através da indexação do serviço da dívida pago anualmente pelo Estado português tendo em conta o valor das exportações; f) A possibilidade da suspensão do pagamento da dívida direta do Estado, com vista à sua renegociação, excetuando aos setores não abrangidos; g) O Governo assegura a salvaguarda das condições contratadas com os pequenos aforradores, detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro, e com a dívida na posse da segurança social, do setor público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista; h) O cumprimento, em todo o setor público, da dívida a fornecedores de bens e serviços, bem como dos créditos comerciais e rendas devidos aos agentes económicos, sem prejuízo de propostas concretas de renegociação; i) A revisão ou renegociação sistemática das garantias e avales financeiros concedidos pelas administrações públicas.

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do país e da soberania nacional, nomeadamente com: a) A convergência de ações destinadas a travar o aproveitamento especulativo por parte da banca e a construir uma resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida soberana; b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do Banco Central Europeu e a adoção de um papel ativo do Banco Europeu de Investimento na dinamização e no apoio ao investimento público; c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um Pacto de Progresso Social e pelo Emprego, que vise o pleno emprego na Europa, a defesa e o reforço dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à contratação coletiva e a uma reforma digna.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua: a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português; b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro em condições capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.

4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através das seguintes medidas: a) A realização, na estrita defesa do interesse público, no prazo de um ano, de todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas liquidados diretamente pelo Estado Português ou através de Entidades Públicas Empresariais, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público e suprimindo fontes potenciais de mais endividamento, recorrendo aos meios legalmente admissíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais;