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23 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014

Assembleia da República.

Artigo 10.º Publicidade das reuniões da Comissão

As reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 11.º Atas

1. Os debates são integralmente registados.
2. As atas da Comissão são publicadas na II série, subsérie RC, do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.
3. As atas são editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico, sem prejuízo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 12.º Relatório

1. A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente: a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos; b) Referência geral à correspondência recebida; c) Propostas aprovadas nos termos do artigo 8.º; d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2. A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.