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21 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014

Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Pedro Delgado Alves — Luís Pita Ameixa — Alberto Costa — Isabel Alves Moreira — Marcos Perestrello — Maria Antónia de Almeida Santos — Maria Gabriela Canavilhas.

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COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º Composição

1. A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 23 Deputados, com a seguinte distribuição: 11 Deputados do PSD; 7 Deputados do PS; 2 Deputados do CDS-PP; 1 Deputados do PCP; 1 Deputados do BE; 1 Deputado do PEV.

2. Para além dos Deputados efetivos previstos no número anterior, a Comissão é composta de igual número de membros suplentes, podendo os membros efetivos fazer-se substituir, ocasionalmente, por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar, na falta ou impedimento do membro suplente.
3. Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efetivos, exceto o de votar, salvo quando estejam em substituição de um membro efetivo.
4. O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.º Competência

Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

a) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e submeter ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição; b) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projetos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário; c) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional; d) Proceder à redação final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia; e) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 3.º Mesa

1. A mesa é composta por um presidente e por dois vice-presidentes, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.
2. Compete à mesa: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão;