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114 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

dos trabalhadores no interior do país e para expatriados ou introduzir medidas de simplificação do imposto, nomeadamente através do aumento do mínimo de existência e da eliminação de obrigações declarativas; 3) A presente proposta de lei cumpre os requisitos constitucionais e legais necessários à sua tramitação, propondo-se nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário a alteração do título para: “Reforma a tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, que estabelece as condições de emissão e atribuição com carácter geral de vales sociais destinados ao pagamento de creches, jardim-de-infância e lactários, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro”; 4) Em matéria de requisitos legais necessários à tramitação da presente iniciativa, observa-se a necessidade desta Comissão ponderar algumas questões, descritas nas páginas 4 a 6 do presente Parecer, as quais carecem de clarificação para efeitos de redação final; 5) Refira-se ainda, conforme supracitado, que o presente Parecer à Proposta de Lei n.º 256/XII (4.ª) (GOV) é objeto de apresentação e votação em data prévia à audição em Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, do Presidente da Comissão para a Reforma do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS), criada através do Despacho n.º 4168-A/2014, de 19 de março, a qual se encontra agendada para o próximo dia 26 de novembro de 2014, não refletindo, deste modo, observações ou conclusões que possam vir a decorrer da mesma; 6) Face ao exposto, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República com vista à sua apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica – Proposta de Lei n.º 256/XII (4.ª) (GOV).

Quadro comparativo entre as propostas de alteração constantes na Proposta de Lei n.º 256/XII (4.ª) (GOV) e a redação em vigor.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 256/XII (4.ª) (GOV) Procede à reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro.
Data de admissão: 23 de outubro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) Consultar Diário Original