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40 | II Série A - Número: 036 | 27 de Novembro de 2014

f) [»]; 2- [»].
3- [»].
4- [»].
5- [»].
6- [»].
7- [»].
8- [»].
9- O resultado positivo de rendimentos prediais obtém-se deduzindo ao montante dos rendimentos prediais ilíquidos, até à sua concorrência, as despesas de manutenção e de conservação dos imóveis que os geraram, o imposto municipal sobre imóveis, o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios, os prémios dos seguros obrigatórios e as respetivas taxas municipais.
10- [Anterior n.º 9].
11- [Anterior n.º 10].

Artigo 88.º [»]

1- [»].
2- [»].
3- São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto Sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas: 4- [»].
5- [»].
6- [»].
7- [»].
8- [»].
9- [»].
10- [»].
11- [»].
12- [»].
13- [»].
14- [»].
15- [»].
16- [»].

Artigo 97.º [»]

1- [»]: a) [»]; b) [»]; c) Lucros e reservas distribuídos a que seja aplicável o regime estabelecido no n.º 1 do artigo 51.º, desde que a participação no capital tenha permanecido na titularidade da mesma entidade, de modo ininterrupto, durante os 24 meses anteriores à data da sua colocação à disposição; d) [»]; e) [»]; f) [»];