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68 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 261/XII (4.ª), que “Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto”; 2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei; 3. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 261/XII (4.ª) está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Fernando Serrasqueiro — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 261/XII (4.ª) – Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (GOV).
Data de admissão: 19 de Novembro de 2014 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Alexandre Guerreiro (DILP).

Data: 27 de Novembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei n.º 261/XII (4.ª) é apresentada com os pressupostos seguintes: – O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley foi instituído com o objetivo de combater o comércio ilícito de mercadorias de elevado valor, como é o caso do comércio de diamantes de guerra; este processo visa certificar a origem de diamantes, a fim de evitar a compra de pedras originárias de áreas de conflito; Consultar Diário Original