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5 DE DEZEMBRO DE 2014 83

produtivo e das entidades que prestam serviços públicos. Ao invés de existir um Sistema, existe um conjunto de

"ilhas". Num quadro perverso em que o Governo atua (sem critério transparente) no sentido de afundar umas e

elevar outras.

De acordo com os elementos estatísticos oficiais mais recentes, constantes do Inquérito ao Potencial

Científico e Tecnológico Nacional - IPCTN, referente a 31 de dezembro de 2012 (valores mais recentes de que

se dispõe, divulgados em Setembro de 2014), a despesa pública com Investigação e Desenvolvimento (I&D)

ascendeu nesse ano a cerca de 1170 milhões de euros, enquanto o número de investigadores em Equivalente

a Tempo Integral (ETI) no sector público era, naquela data, de cerca de 30.600.

Assim a despesa per capita de investigador cifrou-se em média em cerca de 38,2 milhares de euros (se se

incluir o sector das empresas este valor sobe para cerca de 54,6 mil euros).

O valor correspondente - despesa per capita de investigador ETI no sector público - na média da União

Europeia a 28 atingia em 2012 cerca de 111 mil euros. Tendo em conta esta média, para financiar os 30 mil e

600 investigadores ETI, do sector público, o Estado deveria já no Orçamento de Estado para 2012 ter previsto

uma despesa adicional de cerca de 3 mil e 400 milhões de euros. A penúria das instituições de I&D nacionais

fica assim patente. A relação entre o número de investigadores e técnicos de investigação é um indicador

importante para o diagnóstico e para a compreensão das capacidades do SCTN. Em 2012 havia no conjunto

dos vários sectores do SCTN - Ensino superior, laboratórios do Estado, instituições privadas sem fins lucrativos

e empresas que declararam atividades de I&D - 8,2 investigadores para 1 técnico (ETI). Na média da União a

28 esse rácio era de 1,7 para 1. No sector público a média era, no mesmo ano, de 2,4 para 1. Assim, mantendo

os efetivos de pessoal investigador ETI contabilizado em 2012, o défice de pessoal técnico, relativamente aquela

média da União a 28, era no sector público (em 2012), de cerca de 16 mil e 300 postos de trabalho de técnicos,

o que representa em relação ao não muito distante ano de 2003 (em que o défice correspondente era de 9500

postos de trabalho) uma extraordinária degradação da situação, decorrente da praticamente inexistente

contratação de pessoal técnico. Trata-se de postos de trabalho que seriam vitais para o progresso do país, que

pelo contrário, vão sendo extintos ou não são preenchidos.

A melhoria das condições de trabalho e a dignificação das carreiras na área do trabalho científico são

assumidas pelo PCP como metas indispensáveis para a dinamização do SCTN. Nunca será demais invocar as

seguintes palavras: "as remunerações no sector público e as estruturas de carreira não são suscetíveis de atrair

o pessoal qualificado que é exigido, quer em qualidade quer em quantidade" (citação do relatório do High Level

Group on Human Resources for Science and Technology nomeado pela Comissão Europeia e presidido por

José Mariano Gago, Bruxelas, 2 de Abril de 2004). Neste sentido, importa rever em alguns aspetos o atual

Estatuto da Carreira de Investigação Científica, designadamente, no que toca a mecanismos de avaliação de

desempenho, e sobretudo por forma a criar condições para que os atuais bolseiros de investigação sejam

integrados no conjunto dos trabalhadores em funções públicas com os decorrentes direitos e regalias definidos

em contratos que estipulem prazos e avaliações de desempenho consequentes e, naturalmente, respeitadores

dos princípios da Carta Europeia do Investigador.

Simultaneamente, só com uma perspetiva e ação políticas mais amplas e mais estratégicas, poderão ser

dignificadas e devidamente enquadradas, no justo patamar da sua importância, as Outras Atividades de Ciência

e Tecnologia (OAC&T) de acordo com a nomenclatura contida no manual de Frascati, onde se encontram as

atividades que não produzem necessariamente conhecimento novo, mas que são indispensáveis para a

transferência e difusão desse conhecimento para o progresso do País.

Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e técnico

existentes, mas que aspire a promovê-los e a articular as diversas dimensões das atividades de I&D com a

indústria e as demais reais necessidades do país, será possível abrir caminho a um verdadeiro desenvolvimento

integrado assente no Conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições de trabalho e de

vida do povo português.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 24 que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 25 7 - […]. Artigo 18.º […] <
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 26 devem os mesmos ser incluídos na declaração do agregado e
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 27 4 - […]. 5 - A opção referida no n.º 3 mantém-se vá
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 28 social, conexas com as atividades em causa, na parte em q
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 29 Artigo 38.º […] 1 - […]: a) A
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 30 referidos no número anterior são imputados de acordo com
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 31 f) […]. Artigo 49.º […]
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 32 parte que exceda o montante da dedução prevista no n.º 1.
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 33 a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo]; b) Rend
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 34 b) De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 35 dependentes que integram o agregado familiar e de ascenden
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 36 Artigo 70.º […] 1 - Da aplicação das
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5 DE DEZEMBRO DE 2014 37 c) Os rendimentos mencionados na alínea b) do n.º 1, pagos
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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 38 que sejam domiciliadas em país, território ou região suje
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