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5 DE DEZEMBRO DE 2014 91

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1179/XII (4.ª)

MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA RECUPERAÇÃO DE QUATRO ANOS DE DESINVESTIMENTO NO

SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL

A Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) constituem domínios de importância decisiva para o

desenvolvimento económico e social do país. No entanto, ao nível do investimento em recursos humanos – uma

das áreas-chave para uma política estratégica de CT&I – têm sido escassas as medidas concretas capazes de

superar o atraso estrutural com que Portugal se defronta, e sobretudo de conferir neste âmbito consistência,

robustez e sustentabilidade ao Sistema Nacional Científico e Tecnológico (SNCT).

Sendo certo que entre os anos de 2000 e 2010 as despesas em I&D aumentaram sustentadamente de 0,73%

para 1,59% do PIB nacional, o último relatório da OCDE, com números atualizados para 2012, revela que o

investimento desceu sustentadamente desde 2010, uma novidade criada pelo atual governo e que contraria o

reforço de investimento de países como a Irlanda que se encontrava neste período em situação de intervenção

externa tal como Portugal. A tendência é mais preocupante quando se observa a estagnação do investimento

privado em I&D que diminui desde 2009 em simultâneo com a redução do investimento público.

A aposta nos recursos humanos é uma estratégia fundamental para inverter esta situação, sendo necessário

não só aumentar significativamente o número de investigadores e os seus níveis de qualificação, mas também

- e sobretudo - promover uma consolidação efetiva do emprego científico, apostando claramente na melhoria

das condições de exercício de atividades de investigação. No entanto, é precisamente aqui que o governo insiste

em precarizar ainda mais a situação dos investigadores, com a redução de 40% das bolsas de doutoramento e

65% das bolsas de pós-doutoramento. Em simultâneo, criou um regime de avaliação dos Laboratórios e Centros

de Investigação amplamente descredibilizado, cujo único objetivo era precisamente a redução em 50% das

estruturas.

Os Laboratórios de Estado por seu lado foram delapidados das suas funções, com instituições como o LNEG,

que desempenham funções de soberania essenciais a qualquer estado moderno, dissolvido pelo governo e os

respetivos investigadores forçados a desempenhar outras funções. As consequências não tardarão.

O governo entrou no último ano do seu mandato. Afirma recorrentemente que Portugal saiu do programa de

intervenção externa. No entanto, a degradação acentuada do sistema científico nacional continua sem qualquer

travão. São por isso necessárias medidas de recuperação que permitam aos investigadores, laboratórios e

centros de investigação colmatar os problemas criados nos últimos anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um regime de vinculação extraordinária de investigadores contratados a termo pelo programa Ciência

e programa Investigador FCT dando cumprimento à Diretiva 1999/70/CE;

2. O respeito pelos princípios expressos pela Carta Europeia do Investigador, aprovada pela Comissão

Europeia, garantindo que todos os investigadores que seguem uma carreira de investigação devem ser

reconhecidos como profissionais e tratados como tal, implementando um regime de segurança social que deve

abranger os investigadores em todas as fases de carreira, incluindo as fases de formação, enquanto bolseiros.

3. Suspenda o processo de repartição de funções do LNEG na Direção-Geral de Energia e Geologia e na

Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, repristinando o estatuto anterior do Laboratório de Estado.

4. Atue consistentemente para recuperar o investimento em I&D para a média europeia.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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