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13 | II Série A - Número: 046 | 12 de Dezembro de 2014

a) Das quais resulte a passagem da titularidade do capital social ou dos direitos de voto de direta para indireta, de indireta para direta, bem como das quais resulte a transmissão daquela titularidade entre sociedades cuja maioria do capital social ou dos direitos de voto seja detida direta ou indiretamente, nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, por uma mesma entidade; b) …………………………………………………………………………..; c) …………………………………………………………………………..; d) …………………………………………………………………………..; e) …………………………………………………………………………...
10- ……………………………………………………………………………… 11- ……………………………………………………………………………… 12- ……………………………………………………………………………… 13- ……………………………………………………………………………… 14- ……………………………………………………………………………… 15- ………………………………………………………………………………

Artigo 53.º […]

1- ……………………………………………………………………………… 2- ……………………………………………………………………………...: a) Os prejuízos fiscais apurados relativamente ao exercício de atividades comerciais, industriais ou agrícolas só podem ser deduzidos, nos termos e condições da parte aplicável do artigo 52.º, aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos doze períodos de tributação posteriores; b) As menos-valias só podem ser deduzidas aos rendimentos da mesma categoria num ou mais dos doze períodos de tributação posteriores.