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13 | II Série A - Número: 048 | 16 de Dezembro de 2014

Acresce o aumento do número de alunos por turma, para reduzir o número de turmas e com isto despedir docentes, daí resultando perda de qualidade pedagógica – além de colocar em causa o acompanhamento de proximidade necessário para respeitar o processo de aprendizagem específico de cada aluno.
Importa ainda referir que a implementação do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, levada a cabo pelo Governo PSD/CDS, materializa medidas de favorecimento à Escola Privada, tanto através da manutenção do financiamento direto do Estado aos contratos de associação, alargando-o mesmo quando há cobertura da rede pública, como através da criação de novos contratos (os “contratos simples de apoio á família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio á família”), que mais não são do que o chamado “cheque-ensino”. Está assim assegurado o financiamento à Escola Privada por via dos cortes no financiamento à Escola Pública.
Com estas medidas é posto em causa o papel da Escola Pública enquanto espaço de inclusão, de superação das desigualdades económicas e sociais e de emancipação individual e coletiva dos indivíduos, tornando-a num instrumento reprodutor dessas mesmas desigualdades.
Sendo a Escola Pública um pilar fundamental do regime democrático, a ofensiva do Governo à Escola Pública constitui mais um elemento de empobrecimento do povo português e de degradação do próprio regime democrático.
Defendemos que às exigências que se colocam à Escola Pública, tanto de um ponto de vista humano, como pedagógico devem corresponder os necessários meios humanos e condições materiais. Ao Estado cabe a responsabilidade de dar a necessária e atempada resposta, conforme consagra a Constituição da República Portuguesa, emanada do 25 de Abril, e conforme determina a Lei de Bases do Sistema Educativo.
O PCP entende que o financiamento ás escolas do Ensino Particular e Cooperativo atravçs dos “Contratos de Associação” apenas deve ser realizado quando não há objetivamente capacidade de resposta da rede pública para as necessidades da população estudantil.
O PCP defende o reforço da rede pública do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico, com vista à gradual redução e extinção dos “contratos simples de apoio á família” e dos “contratos de desenvolvimento de apoio á família”, obedecendo a critçrios pedagógicos e respondendo ás necessidades concretas das populações, sendo responsabilidade do Estado criar essa rede pública que cubra todas as necessidades.
O PCP defende como prioridade inequívoca o investimento público, com o reforço das condições materiais e humanas das escolas públicas e com o alargamento da rede pública de escolas, cumprindo a Constituição da República Portuguesa e combatendo o rumo de desmantelamento das funções sociais do Estado e de aprofundamento das desigualdades económicas e sociais, rompendo com a política de direita e lutando por uma política patriótica e de esquerda, que dê corpo aos valores de Abril no futuro de Portugal.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que: 1. Resolva, a partir do ano letivo 2015/2016, todos os contratos de associação com escolas do ensino particular e cooperativo sempre que na mesma área pedagógica exista estabelecimento público de ensino com capacidade de resposta para a população estudantil.
2. Transfira apenas as verbas que se destinem a assegurar despesas fixas de funcionamento para os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação vigente.
3. Concretize, durante o ano de 2015, um plano de investimento em estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário no sentido de gradualmente reduzir e extinguir os existentes contratos simples de apoio à família e os contratos de desenvolvimento de apoio à família.
4. Crie, durante o ano de 2015, um plano para a criação e ou melhoramento da rede pública de escolas do ensino especializado, no sentido de gradualmente reduzir e extinguir os existentes contratos de patrocínio.
5. Adote as medidas necessárias para que os planos previstos nas recomendações anteriores sejam concluídos até ao ano de 2020.
6. Aloque os meios adequados, humanos e materiais, para melhorar a qualidade do ensino, valorizando deste modo a escola pública.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014.