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21 | II Série A - Número: 048 | 16 de Dezembro de 2014

Nos últimos anos tem-se assistido a uma diminuição no número de enfermeiros no SNS. Esta diminuição está bem espelhada nos dados publicados na Síntese Estatística do Emprego Público.
De acordo com este documento, existiam em 30 de junho de 2014 na administração central 29.467 enfermeiros, menos 857 do que em junho de 2013. Esta tendência de saída de enfermeiros afetos à administração central tem-se mantido no presente ano. Assim, entre março e junho, saíram 312 enfermeiros. Tendência idêntica é encontrada nas Entidades Públicas Empresariais que, no caso da saúde, integram os hospitais, EPE. De acordo com o documento acima aduzido, em junho de 2014 existiam 29. 449 enfermeiros, o que representa em termos homólogos (comparação com junho de 2013) uma diminuição de 856 enfermeiros e, em termos de variação trimestral (março a junho de 2014), um decréscimo de 310 enfermeiros.
Os problemas dos enfermeiros que trabalham no SNS não residem somente na questão da falta de profissionais nas equipas e, por esta via, do não cumprimento das dotações seguras. Abrange, também, as inúmeras situações de enfermeiros que continuam a trabalhar com vínculos precários.
As situações de precariedade abarcam os trabalhadores que estão em regime de contrato a termo certo, os colocados através de contratos de prestação de serviços por empresas de trabalho temporário ou ainda os “falsos recibos verdes”, cujos contratos são estabelecidos diretamente com as Administrações. A incerteza e a instabilidade quanto ao futuro é o sentimento predominante nestes profissionais. Muitos enfermeiros optam por sair do país para encontrar emprego. Considerando a falta de enfermeiros nos cuidados de saúde primários e nos Hospitais não se compreende que, existindo um número muito significativo de enfermeiros no desemprego, não se dotem estas unidades de saúde com o número de profissionais necessários e se obrigue a que muitos abandonem o país para trabalhar no estrangeiro.
Em termos da carreira de enfermagem, o Governo impôs uma carreira sem ter sido alcançado acordo em aspetos essenciais, nomeadamente na atribuição salarial, sem equiparar em termos remuneratórios os enfermeiros a outros técnicos superiores na Administração Pública com carreiras especiais, não atendendo à especificidade da sua formação, qualificação e competências na área da saúde. Assim como não tem cumprido com o que está instituído na legislação que enquadra a Carreira de Enfermagem, ou seja, a abertura de concursos para a categoria de enfermeiro principal. Sucede, no entanto, que em muitas das instituições existem muitos enfermeiros a exercerem essas funções mas, por causa do congelamento da abertura de concursos, sem deterem a categoria.
A par dos problemas atrás enunciados, existe no Serviço Nacional de Saúde uma prática discriminatória dos salários pagos aos enfermeiros. A discriminação e a desigualdade salarial decorrem do facto de coexistirem nas entidades EPE contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) e contratos individuais de trabalho (CIT) mantendo o Ministério da Saúde a injusta discriminação salarial apenas por possuírem um tipo de vínculo distinto, embora ambos possuam o mesmo conteúdo funcional e exerçam as mesmas funções.
Para além da discriminação salarial decorrente do tipo de contrato – CTFP / CIT- existe uma discriminação salarial entre enfermeiros dos Agrupamentos de Centro de Saúde – ACES, mormente entre os profissionais das Unidades de Saúde Familiar e das demais unidades funcionais – Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e Unidades de Cuidados na Comunidade A existència de práticas salariais discriminatórias contraria o princípio constitucional de “trabalho igual, salário igual”, pelo que urge que tal situação seja corrigida e abolida do SNS.
Ao longo dos anos houve por parte dos profissionais de enfermagem um investimento na formação e no desenvolvimento de competências especializadas que introduzem valor acrescentado nos cuidados que são prestados aos utentes. Porém, este investimento não tem tido a devida recompensa salarial, assistindo-se presentemente à desvalorização remuneratória dos enfermeiros especialistas.
A atividade profissional de enfermagem é prestada, em muitos casos, em situações de penosidade - sobrecarga física ou psíquica - e em circunstâncias que se associam ao exercício de funções em condições de risco e insalubridade. Aliás, o reconhecimento que a profissão de enfermagem é exercida nessas condições esteve na génese da atribuição de compensação pelo exercício de funções em condições particularmente penosas, o qual foi instituído pelo Decreto- Lei n.º 62/79, de 30 de março. Neste decreto-lei institui-se uma tabela remuneratória que prevè o pagamento do que habitualmente se designa por “horas de qualidade”, que este Governo reduziu em 50% nos últimos Orçamentos do Estado, incluindo o do próximo ano.
A ofensiva contra os profissionais de saúde e a não contratação dos profissionais em falta resultam claramente das orientações neoliberais que visam, no fundamental, desfragmentar e destruir um serviço público