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9 | II Série A - Número: 048S1 | 16 de Dezembro de 2014

criando por essa via a “União das Freguesias de Prova e Casteição”«, mais referindo que a «(») Càmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Prova e Casteição”».
Neste contexto, os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro das pretensões da Câmara Municipal da Meda.
O Projeto de Lei encontra-se sistematizado num único artigo.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª), sob a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Meda, para “Prova e Casteição”.
A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
O diploma em apreço visa proceder à alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Meda, para “Prova e Casteição”.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias dos órgãos autárquicos da Freguesia e do Município, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, André Figueiredo — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos autárquicos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição.


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