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22 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

IV – Equipamentos Coletivos
Junta de Freguesia Pavilhão Multiusos Mercado fixo Farmácia – 1 Escola EB 1/J.I. de Olival Basto Centro Cultural da Malaposta Igreja de Olival Basto Centro de Dia para a Terceira Idade

V – Movimento Associativo

GROB - Grupo Recreativo de Olival Basto Associação de Escoteiros de Portugal - Grupo n.º 9 Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes

VI – IPSS

Centro de Dia para a Terceira Idade de Olival Basto

VII – Transportes Públicos

A freguesia do Olival Basto é servida pela Rodoviária de Lisboa (RL) – rede amarela e rede verde, pelas empresas Isidoro Duarte e Barraqueiro. Dispõe de uma praça de táxis.
Quanto à RL – rede verde, todas as carreiras que têm como destino Lisboa e fazem o trajeto da EN 8, servem a população desta freguesia.
Quanto à rede amarela da RL são três as carreiras. As carreiras 201 e 226 que saem de Lisboa, com destino a Caneças e Arroja, respetivamente, passam pelo Olival Basto. No sentido inverso não servem a freguesia. A carreira 214 que sai do Casal da Paradela, passa pela freguesia, com destino e a Lisboa (Campo Grande). Esta freguesia, após a construção das vias rápidas (CRIL, IC 22) quase que separada do resto do concelho, é muito isolada. Esta freguesia também não dispõe de nenhum transporte direto para o hospital de referência.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a freguesia de Olival de Basto, com sede em Olival de Basto.