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34 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

- Três minimercados; - Cinco cafés; - Um bar; - Uma padaria; - Uma drogaria; - Uma farmácia.

Como Equipamentos coletivos: - Um Centro de Saúde; - Uma escola com uma sala de 1.º Ciclo e uma sala de Jardim de Infância; - Uma igreja; - Sete áreas com espaços verdes; - Um polidesportivo; - Um mini Parque Infantil; - Uma sala de convívio nos Foros da Casa Nova; - Um clube de futebol.

São efetuadas duas carreiras, diariamente, em São Domingos com destino a Santiago do Cacém.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São Domingos no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de São Domingos, com sede em São Domingos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Domingos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.