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37 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

V- Equipamentos coletivos

A Delegação da Junta de Freguesia, a Escola Básica de 1.º Ciclo que neste ano letivo é frequentada por 38 alunos distribuídos por duas salas de aula.
A Associação de Bem Estar Social da Freguesia de Santa Cruz presta apoio a 33 utentes em Centro de Dia, 27 em Apoio Domiciliário e 26 em ATL. Para além das valências sociais é uma grande promotora de emprego uma vez que trabalham nesta instituição 18 trabalhadores.
A Sala Coletiva da Sociedade 3 de Maio onde se realizam festas anuais.
A Sede do Grupo Desportivo de Santa Cruz com as secções de caça, BTT e caminhadas promove ao longo do ano várias iniciativas de âmbito desportivo e cultural atraindo visitantes à Freguesia, com destaque para a realização da Mostra de Vinhos locais.
O Grupo Desportivo que gere o Campo de Jogos.
A freguesia detém um cemitério.

VI- Transportes públicos

Santa Cruz é abrangida pelo circuito da Rodoviária do Alentejo com dois circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre Santa Cruz e Santiago do Cacém e entre Santa Cruz e Cruz de João Mendes, em período escolar e dois circuitos (às segundas feira) e um circuito (de terça a sexta-feira) em período não escolar.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santa Cruz no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santa Cruz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários