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32 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

V - Transportes públicos

No que respeita a rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, SA assegura a ligação de Vila Nova de São Bento a Vila Verde de Ficalho, A do Pinto, Serpa, Beja5 com a existência de quatro horários diários de segunda a sexta-feira, sábado e domingo apenas realiza dois horários. Através da Rede Nacional de Expressos também é assegurada a ligação de Vila Nova de S. Bento, Lisboa que dispõe de três horários diários. Vila Nova de S. Bento também dispõe de um serviço de táxis assegurado por três táxis. Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Vila Nova de São Bento no concelho de Serpa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Serpa a freguesia de Vila Nova de São Bento, com sede em Vila Nova de São Bento.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vila Nova de São Bento até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Serpa com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Serpa; b) Um representante da Câmara Municipal de Serpa; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; 5 Câmara Municipal de Serpa, Plano de transportes escolares 2013/2014.