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75 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Crestuma criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — João Oliveira — David Costa — Paula Santos — Miguel Santos — Bruno Dias — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 725/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GULPILHARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Gulpilhares foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,14 km² de área e 11.341 habitantes, segundo os Censos de 2011. A zona de praia da freguesia (em particular Francelos e Miramar) é uma das atrações da localidade, que se orgulha do seu património religioso. E esse facto justifica-se com monumentos como a Capela do Senhor da Pedra, que traz à freguesia gentes de várias cidades vizinhas e do concelho, transformando-a num local de culto e peregrinação durante todo o ano.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Gulpilhares no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Gulpilhares, com sede em Gulpilhares.

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