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18 | II Série A - Número: 057 | 9 de Janeiro de 2015

e) Infração ou infrações: O presente mandado de detenção refere-se a um total de »»»»»»». infração(ões).

Descrição das circunstâncias em que a(s) infração(ões) foi/foram cometida(s), incluindo o momento (a data e a hora), o local e o grau de participação da pessoa procurada na infração/nas infrações »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»
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»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» Natureza e qualificação jurídica da(s) infração(ões) e disposição legal/código aplicável: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»
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I. Indicar, se for caso disso, se se trata de uma ou mais das infrações que se seguem, puníveis no Estadomembro de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a 3 anos e tal como definidas pela legislação do Estado-membro de emissão: 0 Participação numa organização criminosa; 0 Terrorismo; 0 Tráfico de seres humanos; 0 Exploração sexual de crianças e pedopornografia; 0 Tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; 0 Tráfico de armas, munições e explosivos; 0 Corrupção; 0 Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na acepção da Convenção, de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; 0 Branqueamento dos produtos do crime; 0 Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro; 0 Cibercriminalidade; 0 Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas; 0 Auxílio à entrada e à permanência irregulares; 0 Homicídio voluntário, ofensas corporais graves; 0 Tráfico de órgãos e tecidos humanos; 0 Rapto, sequestro e tomada de reféns; 0 Racismo e xenofobia; 0 Roubo organizado ou à mão armada; 0 Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte; 0 Burla; 0 Extorsão de proteção e extorsão; 0 Contrafação e piratagem de produtos; 0 Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico»

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