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76 | II Série A - Número: 062 | 22 de Janeiro de 2015

2 - Para o acesso e exercício da profissão de soldador de aço, por fusão, deve possuir certificado de qualificação de soldador, válido, de acordo com as normas e legislação específica aplicáveis.

Artigo 37.º Qualificação comum

1 - Devem existir matérias comuns na formação de base de carácter global e transversal a todas as áreas das qualificações mencionadas nos artigos 33.º a 35.º cuja frequência só é necessária na primeira ação de formação.
2 - As matérias mencionadas no número anterior constam da portaria prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º.

Artigo 38.º Formação

A formação referida no presente capítulo é ministrada por EF certificadas pela DGEG nos termos do capítulo seguinte à exceção da prevista no n.º 3 do artigo 32.º.

CAPÍTULO VII Certificação das entidades formadoras

Artigo 39.º Entidades formadoras

As entidades que ministram a formação adequada para técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás e instalador de aparelhos de gás, referidos no capítulo VI, conducentes à sua qualificação, são entidades da rede do Sistema Nacional de Qualificações.