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14 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O Deputado relator do presente relatório exime-se, nesta sede, de emitir a sua opinião reservando a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES Face aos considerandos mencionados anteriormente, a Comissão de Economia e Obras Públicas adota o seguinte parecer: – O Projeto de Lei n.º 698/XII (4.ª) pretende garantir “o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia”.
– A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um Projeto de Lei.
– A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, salvo melhor entendimento, para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 698/XII (4.ª) (BE) Garante o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia (sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho – Lei dos Serviços Públicos Essenciais) Data de admissão: 4 de dezembro de 2013 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª).

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandra Graça e António Fontes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP).

Data: 8 de janeiro de 2015.


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