O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ANEXO I

NOTAS INTRODUTÓRIAS DA LISTA DO ANEXO II

Nota 1:

A lista estabelece para todos os produtos as condições necessárias para que sejam considerados como tendo sido objeto de operações de complemento de fabrico ou transformação suficientes na aceção do artigo 6.º do presente Protocolo.

Nota 2:

2.1. As duas primeiras colunas da lista designam o produto obtido. A primeira coluna indica o número da posição ou o número do capítulo utilizado no Sistema Harmonizado e a segunda coluna contém a designação das mercadorias desse sistema para essa posição ou capítulo. Em relação a cada entrada nas duas primeiras colunas, é especificada uma regra na coluna 3 ou 4.
Quando, em alguns casos, o número da posição na primeira coluna é precedido de um "ex", isso significa que a regra da coluna 3 ou da coluna 4 se aplica unicamente à parte dessa posição ou capítulo designada na coluna 2.

2.2. Quando várias posições são agrupadas na coluna 1 ou é dado um número de capítulo e a designação do produto correspondente na coluna 2 é, portanto, feita em termos gerais, as regras adjacentes na coluna 3 ou na coluna 4 aplicam-se a todos os produtos que, no âmbito do Sistema Harmonizado, sejam classificados em posições do capítulo ou em qualquer das posições agrupadas na coluna 1.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72
_____________________________________________________________________________________________________________
56


Consultar Diário Original