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11 DE FEVEREIRO DE 2015 5

 Parecer do STAL – Direção Regional de Portalegre

 Parecer do STAL – Direção Regional de Vila Real

 Parecer do STAL – Direção Regional de Coimbra

 Parecer do STAL – Direção Regional de Leiria

 Parecer do STAL – Direção Regional de Braga

 Parecer do STAL – Direção Regional de Santarém

 Parecer do STAL – Direção Regional de Beja

 Parecer do STAL – Direção Regional de Bragança

 Parecer do STAL – Direção Regional de Aveiro

 Parecer do STAL – Direção Regional de Évora

 Parecer do STAL – Direção Regional de Viseu

 Parecer do STAL – Direção Regional de Lisboa

 Parecer da União dos Sindicatos de Coimbra

 Parecer da CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

 Parecer do STAL – Direção Regional de Setúbal

 Parecer da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública

 Parecer da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

 Parecer do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa

 Parecer do STAL – Direção Regional de Ponta Delgada

 Parecer do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

 Parecer do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro

OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO

Todas as iniciativas legislativas relacionam-se com o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em

funções públicas.

No caso dos projetos de lei do PCP e do PS, é proposta a revogação da Lei n.º 80/2013, de 7 de dezembro

– Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor

afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de

27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e

à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de

dezembro.

O PCP propõe ainda, aliás como o projeto de lei do BE, a revogação da Secção II [Reafetação de

trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos] do Capítulo VIII do Título IV da Parte II

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Refira-se que o projeto de lei do PS propõe ainda a repristinação da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro –

Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública

visando o seu aproveitamento racional.

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 704/XII (4.ª), o BE defende que o regime de requalificação de

trabalhadores em funções públicas “configura, na realidade, um processo de despedimento”, pela forte redução

de remuneração que lhe está associado.

O PCP, por seu turno, ao apresentar o Projeto de Lei n.º 705/XII (4.ª), defende estar em causa um “concertado

processo de despedimento coletivo” na Administração Pública (quando há muitos subsetores com falta de

trabalhadores), aduzindo como argumento a forte redução salarial que induz a rescisão de contratos para

obtenção do subsídio de desemprego.

Por fim, com o Projeto de Lei n.º 748/XII (4.ª), o PS defende igualmente que o regime de requalificação visa

a “mera redução do número de funcionários e agentes da Administração Pública”, propondo a revogação do

regime vigente e a repristinação da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.