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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 6

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Projetos de Lei n.os 704/XII (4.ª) (BE) , 705/XII (4.ª) (PCP) e 748/XII (4.ª) (PS), reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para ser agendados para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

2. Em caso de aprovação, deve ser ponderada a alteração dos títulos das iniciativas legislativas, no seguinte

sentido: Projeto de Lei n.º 704/XII (4.ª) (BE): “Revoga o regime de requalificação (primeira alteração à Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho)” | Projeto de Lei n.º 705/XII (4.ª) (PCP)–“Revoga a mobilidade especial e o

regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de

novembro, e procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)”. | Projeto de Lei n.º 748/XII

(4.ª) (PS) – “Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração

Pública (revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e repristina a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro)”.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 704/XII (4.ª) (BE)

Revoga o regime de requalificação.

Data de admissão: 29 de dezembro de 2014.

Projeto de Lei n.º 705/XII (4.ª) (PCP)

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções

Públicas.

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015.

Projeto de Lei n.º 748/XII (4.ª) (PS)

Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Data de admissão: 14 de janeiro de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)