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35 | II Série A - Número: 083 | 24 de Fevereiro de 2015

conexão com as restantes sedes de concelho da comunidade intermunicipal ou área metropolitana em que se insiram, sem prejuízo do disposto no critério IV.

III. Cobertura temporal

1 - Os critérios de cobertura temporal estão relacionados com a amplitude horária e ritmo de funcionamento dos serviços públicos de transporte de passageiros.
2 - Estes critérios visam especificar em que medida: a) O período horário de funcionamento cobre satisfatoriamente as necessidades de deslocação das populações; b) A distribuição horária do serviço ao longo do dia cobre satisfatoriamente as necessidades de deslocação das populações.

3 - Para efeitos de configuração do nível mínimo de serviço público de transporte de passageiros, devem ser cumpridos, através de serviço público de transporte de passageiros flexível ou, quando a procura o justifique, serviço público de transporte de passageiros regular, os seguintes critérios de cobertura temporal: a) Os horários praticados devem ser ajustados às necessidades da população e ao período de funcionamento dos equipamentos e serviços públicos, comércio e emprego; b) Ligações entre um local e a respetiva sede de concelho, no mínimo em três dias da semana, que assegurem: i) Uma circulação no sentido local – sede de concelho, no período da manhã; ii) Uma circulação no sentido sede de concelho - local, no período da tarde; c) Ligações entre sedes de concelho, que assegurem: i) Uma circulação em cada sentido durante o período da manhã; ii) Uma circulação em cada sentido durante o período de tarde.

4 - Nas deslocações dentro de um perímetro urbano com mais de 50 000 habitantes, que assegurem: a) Duas circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos letivos escolares; b) Duas circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos de férias escolares; c) Uma circulação por hora no corpo de dia, durante todo o ano.

5 - Nos perímetros urbanos com menos de 50 000 habitantes, as necessidades de deslocações devem ser analisadas caso a caso, de forma a estruturar uma cobertura temporal de serviços que assegure uma adequada satisfação das necessidades das populações.
6 - Os critérios de cobertura temporal estabelecidos no presente critério são válidos para todos os dias úteis do ano.

IV. Comodidade

1 - Os critérios de comodidade estão relacionados com o grau de conforto oferecido pelo serviço público de transporte de passageiros.
2 - Estes critérios visam especificar em que medida: a) A rede permite estabelecer ligações diretas entre as diversas zonas da área geográfica, minimizando a necessidade de efetuar transbordos entre diferentes meios e modos de transporte; b) A rede articula convenientemente os diferentes serviços prestados, designadamente em termos de